A experiência adquirida em nossa trajetória nos permitiu criar mecanismos de redução de riscos aos nossos clientes.
Impugnação de Atos Administrativos
Qualquer empresa, independente do seu porte, está sujeita à fiscalização dos órgãos Públicos, podendo gerar obrigações ou restrições em sua atividade econômica.
Ocorre, que os autos de infração decorrentes da fiscalização dos agentes públicos podem e devem ser impugnados sempre que praticados sem a observância dos preceitos legais que regem o ato administrativo.
Assim, atos praticados por órgãos de fiscalização e controle, tais como, PROCON, IBAMA, ANS, MTE, INSS, podem ser questionados tanto na esfera administrativa como na judicial.
A prevenção é essencial para a redução do passivo, sendo que a observância da legislação, treinamento de pessoal preparado para o acompanhamento de diligências, também se assumem como elementos primordiais para a redução desses riscos.
Por este motivo, imprescindível que a gestão e a analise de riscos sejam constantemente aplicadas nas empresas.
Nossa experiência em vários anos de atuação nos possibilita entender e atuar como assessores para a redução do passivo em virtude da imposição de multas e assunção de obrigações advindas da fiscalização.

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