Tolerância nos estacionamentos por meio de lei municipal

  • By:Humberto Costa
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Um assunto muito discutido atualmente pelos empresários do setor é a tolerância em estacionamentos por meio de Lei Municipal.

Em diversos municípios, nos deparamos com dificuldades enfrentadas pelos nossos clientes relacionadas a leis determinam a tolerância de cobrança por períodos de até 30 minutos.

Afinal, o tema gera grande polêmica em razão das Leis com esse teor ocasionarem a interferência indevida do poder público na livre iniciativa empresarial.

PREJUÍZO AOS ESTACIONAMENTOS

Definitivamente, as medidas de tolerância de permanência acabam por gerar grande prejuízo aos estacionamentos.

Sabemos que parte do faturamento é decorrente de vagas com alta rotatividade.

Dessa forma, o impacto financeiro gerado pela tolerância em estacionamentos por meio de Lei Municipal ocasiona grande prejuízo ao setor.

QUAL O ÔNUS PARA O EMPRESÁRIO?

Acima de tudo, o legislador deve entender que o cliente ao ingressar em um estacionamento gera custos ao empresário pois ocupa uma vaga que poderia ser ocupada por um consumidor pagante.

Do mesmo modo, a responsabilidade por danos ou furto do veículo são assumidos pelo proprietário do estacionamento, independente do proprietário do veículo se encontrar no prazo de tolerância.

Além do que, muitos consumidores que optariam por deixar seu carro na rua irão direcionar seus veículos para um estacionamento, dentro do período de gratuidade, custos, ocupando assim a vaga de um veículo pagante.

E nesse caso, o proprietário do estacionamento terá que contratar mais empregados por força da demanda extraordinária de circulação de veículos.

Prejuízo na certa!

E COMO FICA A LEGISLAÇÃO?

Antes de mais nada, importante ressaltar que os municípios que legislem sobre o prazo de tolerância extrapolam da competência que é exclusiva da União, cabendo o questionamento judicial quanto a inconstitucionalidade da Lei.

Em complemento, a medida do Legislativo Municipal afronta aos princípios da livre iniciativa, concorrência e ao exercício da atividade econômica ao privar a gestão do negócio de acordo com as necessidades empresariais e de mercado.

MEDIDAS DE COMBATE

Dessa forma, pela experiência adquirida ao longo dos anos na advocacia para estacionamentos, temos acompanhado o êxito por meio de liminares  para a suspensão da exigibilidade de leis municipais que tratem da tolerância de permanência em estacionamentos.

Combater a abusividade e arbitrariedade de Lei que trate da tolerância de permanência em estacionamentos é um direito do empresariado do setor.   

Logo, contem com o HL ADVOGADOS para esclarecer dúvidas sobre o tema.

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