Neste artigo trataremos do posicionamento dos Tribunais sobre a isenção do IR para portadores de doenças graves.
A primeira parte analisa a concessão do benefício para pessoas acometidas de doenças graves e incapacitantes mas que ainda não se aposentaram.
Complementando a discussão, a segunda parte do nosso estudo trata de portadores de doenças graves e incuráveis não previstas expressamente em Lei.
Reiteradamente, o STF tem decidido que a limitação da isenção de IR se aplica apenas para pessoas já aposentadas.
Assim, foi firmado o entendimento de que o Poder Judiciário não pode ampliar o rol de doenças incuráveis para a incidência da concessão de isenção de IR.
Nesse sentido, o rol de doenças contido na legislação é taxativo, ou seja, se restringe a concessão de isenção as situações expressamente previstas.
Em outras palavras, mesmo que o aposentado possua uma doença de igual gravidade, mas que em contrapartida, não esteja prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, não será possível a isenção de IR.
O posicionamento dos Tribunais sobre a isenção de IR para aposentados se mostra necessário para que os advogados possam usar as decisões para futuras ações e para balizar o entendimento sobre a viabilidade ou não de uma ação.
Conforme mencionado, os portadores de uma das doenças previstas legalmente não encontram maiores dificuldades para a concessão da isenção do imposto de renda.
Por outro lado, a situação não é a mesma para portadores de outras doenças, havendo a corrente majoritária de manutenção de decisões da esfera administrativa que negam o benefício à isenção tributária.
Comments
No Responses to “Posicionamento dos Tribunais sobre a isenção do IR”
No comments yet.