Renovação da suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada. O que mudou?
Após a Medida Provisória 936/2020, que possibilitou a redução de jornada e suspensão temporária dos contratos de trabalho, era aguardado com grande expectativa, por trabalhadores e empresários, a possibilidade de extensão do período de concessão dos benefícios.
E atendendo aos anseios da sociedade, foram publicadas a Lei 14.020/2020 e Decreto 10.422/2020, que convalidam muitas das possibilidades trazidas na MP e que serão abordadas a seguir.
Para os empregadores que fizeram uso do benefício pelo tempo total concedido na MP 936/2020 fica facultada a concessão do benefício por mais 30 dias e para os que ainda não aplicaram o benefício o tempo total passa a ser de 120 dias.
A base estabelecida na MP 936/2020 como a manutenção dacontribuição de 30% sobre os salários em caso de suspensão para empresas que tenham faturado mais de R$ 4.800.000,00 no ano de 2019 permanecem inalterados.
Para os empregadores que fizeram uso do benefício pelo tempo total concedido na MP 936/2020 fica facultada a concessão do benefício por mais 30 dias e para os que ainda não aplicaram o benefício o tempo total passa a ser de 120 dias.
Todas as hipóteses de redução de jornada previstas na MP 936 foram mantidas com a redução de jornada no percentual de 25%, 50% ou 70%, respeitado o salário-hora do empregado, mantendo a responsabilidade do Governo pelo pagamento da complementação.
Algumas novidades apresentadas com a nova Lei:
Apresentaremos em breve novo artigo com outras informações relevantes sobre a Lei 14.020/20, Decreto 10.422/20 e Portaria 16.665/20 do Ministério da Economia.
Com a renovação da suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada, muitas são as alterações, qualquer inobservância às formalidades legais pode trazer prejuízos incontáveis para o empresário.
Se você tiver dúvidas não hesite em nos contatar.
Somos especialistas na tradução da lei para facilitar a vida dos empresários e gestores.
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