Empresários e gestores do ramo da construção civil já se questionam acerca da possibilidade de como reduzir custos com o contrato por obra certa, ferramenta ainda pouco utilizada no setor.
Dados da Câmara Brasileira da Indústria e Construção atestam que no ano de 2017, o segmento de Construção Civil teve uma redução de 5,0% de participação no PIB e diante do cenário de crise se torna de grande valia a orientação de como reduzir custos com o contrato por obra certa, sendo este o objetivo com este novo artigo.
O contrato de trabalho por obra certa se caracteriza quando um empregado é admitido pelo empregador para trabalhar enquanto durar determinada obra ou serviço.
Nesta modalidade de contrato a empresa celebra contrato vinculado a uma obra específica e a mão de obra contratada propiciando um custo reduzido de encargos.
As SPE- Sociedade de Propósito Específico comumente usados no segmento de construção civil e criada na maioria das vezes vinculada a uma obra específica, e se harmoniza perfeitamente com o contrato por obra certa.
BENEFÍCIOS PARA O EMPRESÁRIO
O empresário que optar por essa forma de contratação terá uma redução significativa de custos na sua folha de pagamento.
Dentre os encargos que os empregadores ficarão desonerados, podemos elencar:
Sem dúvida, uma economia bem vinda em tempos de crise.
O contrato de trabalho por obra certa terá sempre data certa do início e final, sempre vinculado ao término da obra contratada.
E o que fazer em possíveis atrasos da obra?
Em tais casos, é possível a prorrogação do contrato, desde que respeitado o prazo limite de 2 anos.
Levando-se em conta que o contrato por obra certa não permite que empregados sejam admitidos para o período de experiência e que a rescisão antecipada do contrato irá gerar mais encargos trabalhistas, devemos ter em mente que contratar bem é um dos pilares para o êxito desta modalidade de trabalho.
Importante destacar a necessidade do contrato de trabalho conter as informações da obra, tempo estimado de término e possibilidade de prorrogação, evitando reveses futuro em casos de questionamento perante o órgão sindical da categoria ou perante a Justiça do Trabalho.
Antes de contratar empregados por obra certa, importante a pesquisa nas cláusulas da convenção coletiva vigente na localidade da prestação dos serviços, pois em muitos sindicatos essa modalidade de trabalho possui duração inferior a prevista em lei ou até mesmo é vedada.
Profissionais especializados na análise de tais peculiaridades e focados em reduzir riscos devem ser consultados antes de se decidir por essa modalidade de contratação.
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