NOVAS POSSIBILIDADES DO SEGURO GARANTIA E DA CARTA FIANÇA NA REFORMA TRABALHISTA

Novas possibilidades do seguro garantia e da carta fiança na Reforma Trabalhista

  • By:Humberto Costa
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Retomando a nossa série de artigos sobre a reforma trabalhista trataremos das novas possibilidades do seguro garantia e da carta fiança na Reforma Trabalhista.

Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos empresários nas ações trabalhistas é o alto custo do depósito para recursos e dos depósitos judiciais para garantia de execuções.

Saiba que o valor atual do depósito recursal para ingressar com um recurso ao Tribunal Regional do Trabalho é de R$ 9.189,00 e para o Tribunal Superior do trabalho é de R$ 18.378,00.

Tais valores são apresentados por ocasião de recursos para os tribunais e muitas vezes ficam retidos no processos por vários anos até a decisão final do processo que resultam em um tempo médio de quase 900 dias, conforme expectativa trazida pelo CJN para o ano de 2017 .

PREJUÍZO CERTO PARA OS EMPRESÁRIOS!

Outras das dificuldades enfrentadas pelos empresários é a obrigação de depositar o valor apresentado nos mandados de citação e penhora no prazo de 48 horas.

MAS VOCÊ SABIA QUE ESSE VALOR PODE SER QUESTIONADO  PERANTE A JUSTIÇA?

Os débitos trabalhistas são acrescidos de juros de 1% ao mês acrescido de correção monetária enquanto que os depósitos recursais e os depósitos judiciais são sujeitos apenas à correção monetária.

 O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA

A partir de agora, ao invés das empresas realizarem  o pagamento de recursos ou  depósito das quantias em dinheiro poderão contratar o seguro garantia ou a carta fiança evitando recorrer a reserva financeira ou a empréstimos bancários.

AUXÍLIO NO CAIXA DA EMPRESA

Com a desnecessidade de pagamento imediato dos valores para depósito recursal, a empresa permanece com fôlego financeiro para a manutenção de suas atividades e investimentos, enquanto o processo permanece em discussão nos Tribunais Trabalhistas.

Para os processos já com recurso, nada impede que se substitua os valores depositados por seguro garantia e carta fiança.

Já pensou no ingresso de valores que essa medida poderá ocasionar à sua empresa?

FIQUEM ATENTOS AO PROCEDIMENTO

Ao receber  o mandado de citação e penhora bastará a empresa emitir a apólice de seguro ou carta do banco e apresentar à justiça, sem nenhum embaraço ou dificuldade, o mesmo ocorrendo com os valores para apresentação de recursos.

O QUE ORIENTAMOS

Como o prazo para o recurso é de 8 dias e o de indicação de bens para garantia judicial é de 48 horas, orientamos que a análise de crédito seja realizada com antecedência junto ao seu corretor de confiança ou ao gerente de seu banco.

Sabemos que cada real economizado pode ser a chave do sucesso de um empreendimento, ainda mais em momentos de crise e de  concorrência acirrada.

Se você tiver dúvidas não hesite em nos contatar.Novas possibilidades do seguro garantia e da carta fiança na Reforma Trabalhista

Somos especialistas na tradução da lei para facilitar a vida dos empresários e gestores.

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Posted in: Negócios, Reforma Trabalhista

Comments

One Response to “Novas possibilidades do seguro garantia e da carta fiança na Reforma Trabalhista”

  1. Graciane

    Matéria bem colocada e atualizada Dr. Humberto. A gestão financeira da empresa agradece! Em tempos de crise como esta que ora vivenciamos, este ponto da reforma, embora muito questionada em tantos outros, foi inteligente e plausível. Não fica a empresa, desta maneira, prejudicada na capitalização, na continuidade dos investimentos e por conseguinte na geração de novos postos de trabalho.

    28 de maio de 2018 - 22:09 #

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