Dando uma pausa na nossa serie de artigos sobre a Reforma Trabalhista, trataremos da Instrução Normativa 1761/2017 da Receita Federal , entendendo o cerco da Receita Federal contra a sonegação.
Visando coibir a sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção, a Receita Federal obriga que as empresas e pessoas físicas declarem todas as operações bancárias em espécie de quantia igual ou superior a R$30.000,00(trinta mil reais).
O objetivo é identificar a movimentação de valores sem registro pela Receita Federal evitando a sonegação de informações.
A IN 1761/2017 faz parte de uma série de medidas da Receita Federal no cerco contra a sonegação obrigando a declaração de transferências em espécie de quantia igual ou superior a R$30.000,00, para pessoas físicas e jurídicas.
A obrigação atinge transações comerciais como a venda de bens, prestação de serviços, renda de aluguéis, entre outras fontes.
As informações serão prestadas pelo envio do formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, o DME, disponível no endereço http://rfb.gov.br e envio por meio de assinatura digital.
1) identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento
2) descrição do bem ou direito que gerou o recebimento em espécie
3) valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
4) data da operação.
O formulário de declaração deverá ser enviado até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
A apresentação fora do prazo implica em multa de valores de até R$ 1500,00, sem contar a multa de até 3% do valor da operação e investigação por crimes de “lavagem” ou ocultação.
O preenchimento do formulário de forma inadequada também gera multas, então, cuidado no seu preenchimento!
Caso ainda restem dúvidas a respeito da alteração da norma de declaração para liquidação da Receita Federal, entre em contato com a nossa equipe, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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