entendendo o cerco da Receita Federal contra a sonegação

Entendendo o cerco da Receita Federal contra a sonegação

  • By:Izadora Ferreira
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Dando uma pausa na nossa serie de artigos sobre a Reforma Trabalhista, trataremos da Instrução Normativa 1761/2017 da Receita Federal , entendendo o cerco da Receita Federal contra a sonegação.

Visando coibir a sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção, a Receita Federal obriga que as empresas e pessoas físicas declarem todas as operações bancárias em espécie de quantia igual ou superior a R$30.000,00(trinta mil reais).

O objetivo é identificar a movimentação de valores sem registro pela Receita Federal  evitando a sonegação de informações.

A IN 1761/2017 faz parte de uma série de medidas da Receita Federal no cerco contra a sonegação obrigando a declaração de transferências em espécie de quantia igual ou superior a R$30.000,00, para pessoas físicas e jurídicas.

A obrigação atinge transações comerciais como a venda de bens, prestação de serviços, renda de aluguéis, entre outras fontes.

COMO ATENDER DE FORMA PRÁTICA AS EXIGÊNCIAS DA RECEITA?

As informações serão prestadas pelo envio do formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, o DME, disponível no  endereço http://rfb.gov.br  e envio por meio de assinatura digital.

Algumas das informações presentes na DME:

1) identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento

2) descrição do bem ou direito que gerou o recebimento em espécie

3)  valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;

4) data da operação.

O formulário de declaração deverá ser enviado até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Fique atento ao prazo de envio!

A apresentação fora do prazo implica em multa de valores de até R$ 1500,00, sem contar a multa de até 3% do valor da operação e investigação por crimes de “lavagem” ou ocultação.

O preenchimento do formulário de forma inadequada também gera multas, então, cuidado no seu preenchimento!

Caso ainda restem dúvidas a respeito da alteração da norma de declaração para liquidação da Receita Federal, entre em contato com a nossa equipe, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

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