Aumentando a produtividade dos seus empregados com o banco de horas

Como aumentar a produtividade dos seus empregados com o banco de horas

  • By:Humberto Costa
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Após tratarmos em vários artigos sobre a reforma trabalhista, traremos os seus aspectos práticos voltados à aplicação no cotidiano empresarial, indicando como aumentar a produtividade dos seus empregados com o banco de horas.

E um dos pontos que trarão maior benefícios ao empresário, sem sombra de dúvidas, será o banco de horas que permite  que a mão de obra dos seus empregados passe a ter maior produtividade.

O IPEA ATESTA A CAPACIDADE OCIOSA DE PRODUÇÃO

Dados do Ipea (Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada), de 2016, atestam que existe uma capacidade ociosa na produção nacional de bens e serviços da ordem de 7%. Veja detalhes neste link.

Isso significa dizer que parte da capacidade de produção das empresas não está sendo utilizadas e consequentemente, parte dos empregados se encontram com parte do seu tempo de trabalho ocioso.

Imaginem agora que, além da capacidade ociosa, existam períodos sem demanda de consumo em que o empregado fique sub utilizado, necessitando trabalhar menos horas ao dia, e em outros períodos seja exigido um acréscimo nas horas trabalhadas gerando custos com horas extras.

Unindo todos esses elementos teremos todos os fatores propícios à utilização do banco de horas e o nosso objetivo é apresentar de forma clara como fazer com que o empresário diminua os seus custos pagando menos horas ou até mesmo contratando menos empregados. 

BANCO DE HORAS SEM INTERFERÊNCIA DO SINDICATO

O banco de horas se mostra como uma das possibilidades do uso da mão de obra dos empregados além das 8 horas diárias e 44 semanais .

Antes da vigência da reforma trabalhista, a aplicação do banco de horas era aplicada apenas ao casos em que o sindicato autorizasse a sua aplicação, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Isso significa dizer que as empresas tinham limitações na sua aplicação, em caso de recusa do sindicato ou para os casos em que ocorresse a autorização do banco de horas por curtos períodos, a exemplo do que ocorria com o Sindicato dos Comerciários de Salvador, que permitiam a compensação do banco de horas por um período de apenas 45 dias.

Na prática, o efeito da medida muitas vezes se mostrava sem finalidade, impedindo a aplicação da medida de forma eficaz .

Agora tudo mudou! O uso do banco de horas poderá ser  realizado diretamente com o empregado e pelo prazo de 6 meses. Maior poder de negociação entre empregado e empregador!

COMO POSSIBILITAR  O MAIOR USO DA MÃO DE OBRA SEM CUSTOS

A nova forma do banco de horas trazida com a reforma trabalhista é de um ganho inegável para os empregadores, que poderão fazer direcionar o maior tempo de trabalho dos seus empregados em períodos de maior demanda da empresa, sem que tenha que pagar as horas excedentes com extras!

COMO AUMENTAR A PRODUTIVIDADE DOS SEUS EMPREGADOS COM O BANCO DE HORAS

Necessário se informar e buscar as ferramentas adequadas a nova realidade das relações de emprego.

Trazendo para a cotidiano dos empresários, no caso do período de festas de natal, onde as vendas aumentam  de forma significativa, o  empregado poderá trabalhar até 10 horas diárias , sem que haja a obrigação de pagamento de qualquer valor referente a horas extras.

Passado o período de festas, bastará apenas que o empregador conceda folgas ao empregado ou reduza a sua jornada no mesmo número de horas trabalhadas além da carga horária estipulada.

Outra possibilidade prática é o aumento da carga horária dos empregados que trabalhem em uma indústria, em decorrência do aumento da produção gerado por grandes encomendas de clientes.

Cumprida a demanda, bastará apenas reduzir a carga horária ou conceder folgas e nada mais será devido ao empregado.

USO DO BANCO DE HORAS DE FORMA CONSCIENTE

Sabemos que o uso do banco de horas deve ser aplicado de forma consciente para evitar custos desnecessários ao empregador.

O empresário deverá saber que terá o período de até 6 meses para aplicar a compensação de horas.

Logo, se o empregador optar por usar o banco de horas de janeiro à junho, deverá estar ciente que todas as horas devem ser compensadas ate o último dia do semestre.

Cada tipo de negócio deve aplicar o banco de horas de acordo com a sua realidade.

Não sendo cumprida a obrigação, o gestor de negócios deverá pagar todas as horas não compensadas como extras, caindo por terra qualquer economia

Não podemos esquecer ainda que somente um documento escrito e com atendimento aos requisitos previstos em lei valida o ajuste do banco de horas.

Sabemos que cada real economizado pode ser a chave do sucesso de um empreendimento, ainda mais em momentos de crise e de  concorrência acirrada.

Nos próximos artigos, traremos outras novidades aos empresários sempre voltadas a potencializar os lucros.

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