Reforma Trabalhista Os impactos para o Empresário

Reforma Trabalhista: Os impactos para o Empresário

  • By:Carlos Moura
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Reforma trabalhista: Os impactos para o Empresário

Em artigo anterior apresentamos de forma geral as mudanças apresentadas pela reforma trabalhista.

Confira abaixo alguns pontos que certamente irão influenciar nas relações de trabalho e os impactos para o empresário.

ENTENDA AS MUDANÇAS E NÃO SEJA SURPREENDIDO COM A NOVA LEI

FÉRIAS. FRACIONANDO OS PERÍODOS E RACIONALIZANDO CUSTOS

No caso das férias, desde que haja concordância do empregado, poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Dessa forma, os empregadores poderão conceder as férias em períodos de maior sazonalidade,sem atrapalhar as atividades empresariais, além de evitar o desembolso do valor em uma única parcela.

O QUE DEVE SER OBSERVADO.CUIDADOS QUE NÃO PODEM SER ESQUECIDOS.

A CLT veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Por outro lado, considerando a ressalva prevista na lei, sugerimos a concordância do empregado em documento escrito, evitando futuras discussões sobre o fracionamento do gozo das férias.

REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO.

Com a reforma trabalhista outro ponto importante da jornada de trabalho que poderá sofrer alteração é o intervalo para refeição e descanso com a redução para até 30 (trinta) minutos, mas não esqueça que o acordo coletivo firmado com o sindicato é requisito para a validade do benefício.

 O QUE DEVE SER OBSERVADO.ECONOMIA EM DOBRO PARA O EMPREGADOR.

No caso de redução do intervalo intrajornada, implica o pagamento (indenização) do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Para esta situação, a mudança é de grande valia ao empregador, pois além de não mais ter que pagar a hora de intervalo integral deixa de arcar com encargos trabalhistas sobre a parte do intervalo não concedido.

Economia em dobro para o empregador!

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM COMUM ACORDO.NOVAS PERSPECTIVAS PARA PATRÕES E EMPREGADOS.

Antes da reforma trabalhista, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não teria direito de sacar o FGTS com a multa de 40% nem poderia se habilitar no programa do seguro-desemprego.

Com a alteração promovida na legislação trabalhista, no entanto, empregador e empregado possuem uma nova alternativa, pois poderão rescindir o contrato de trabalho em comum acordo com a manutenção da garantia de alguns benefícios para o trabalhador.

EVITE DESGASTES COM SEUS EMPREGADOS E AINDA REDUZA CUSTOS COM RESCISÕES TRABALHISTAS.

De fato, com a alteração promovida o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas verbas trabalhistas da seguinte forma:

Pela metade: o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
De forma integral: 13º salário, férias, acrescidas do terço constitucional.

Assim, caso optem pela rescisão do contrato de trabalho em comum acordo, o empregado receberá uma multa de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS e poderá sacar até 80% (oitenta por cento) dos valores depositados pela empregadora.

O dispositivo poderá ser benéfico para ambas as partes da relação de emprego, evitando a manutenção de empregados insatisfeitos, que gerem dificuldades para toda a equipe, sem contar as vantagens para o empregador, que reduz os custos com rescisões trabalhistas. Medida bem vinda em tempos de crise.

Habilidade na negociação é a palavra chave.

O QUE DEVE SER OBSERVADO.DETALHE QUE PODE CAUSAR ENTRAVE A NEGOCIAÇÃO.

Caso empregado e empregador optem pela rescisão do contrato de trabalho em comum acordo, o empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em outros artigos trataremos de outras alterações ocorridas na legislação trabalhista, sempre atentos ao que mais interessa ao empresário.

Se você tiver dúvidas não hesite em nos contatar. Somos especialistas na tradução da lei para facilitar a vida dos empresários e gestores.

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