Entendendo o novo modelo de terceirização e de contrato temporário

Entendendo o novo modelo de terceirização e de contrato temporário

  • By:Carlos Moura
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Recentemente, foi aprovada nova Lei que faculta às empresas terceirizarem todas as suas atividades, dando continuidade às mudanças no modelo de terceirização .

Com a nova Lei as empresas poderão contratar empresas prestadoras de serviços especializadas para todas as atividades do segmento produtivo.

Portanto, entender o novo modelo de terceirização e de contrato temporário poderá reduzir custos e otimizar a produtividade nas empresas.

 TERCEIRIZAÇÃO EM NÚMEROS

Segundo o DIEESE, no Brasil há cerca de doze milhões de trabalhadores em empresas especializadas em serviços terceirizados.

Portanto, conhecer melhor como contratar terceirizados é um tema de interesse para grande parte das empresas.

Se você é um empresário que pretende conhecer melhor os benefícios da terceirização, este artigo atenderá ao que você precisa.

O QUE VEM A SER ATIVIDADE MEIO E ATIVIDADE FIM.DESMISTIFICANDO

O fenômeno da terceirização de parte das atividades das empresas ocorre em razão da necessidade de especialização, fato que obriga as empresas a contratarem empregados que atuem no objeto de atividades descritas no contrato social, que denominamos como atividade fim.

Em sentido contrário, todas as atividades que não estejam elencadas dentro do contrato social e que não façam parte da finalidade primordial da empresa poderiam ser contratadas por meio de empresas terceirizadas, que denominamos como atividade meio.

De fato, a especialização da atividade, (terceirização) e, por consequência, da mão-de-obra, faz com que os negócios sejam mais eficientes, crescendo também as oportunidades de empregos para os trabalhadores.

Neste contexto, a aprovação da nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) altera significativamente as relações de trabalho no Brasil.

O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE TERCEIRIZAÇAO

Com a nova lei a oferta de serviços terceirizados passa a ser válido tanto para as atividades-meio como limpeza e vigilância como as relacionadas à atividade-fim das empresas, diretamente ligadas ao seu objeto social.

Agora, empresas poderão contratar terceirizados em qualquer das suas atividades,o que trará maior segurança para empresários de todos os segmentos.

Regras claras trazem segurança para novos negócios.

COMO FUNCIONAVA A TERCEIRIZAÇÃO

Antes da regulamentação da Lei, as empresas se pautavam pela Súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que vedava a terceirização da atividade-fim das empresas:

  • A Súmula 331 do TST já estabelecia que a contratação de trabalhadores para trabalho na atividade fim da empresa é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.
  • Autorizava, ainda, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, desde que  participasse da relação processual e constasse também do título executivo judicial, abrangendo a responsabilidade todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período do vínculo de emprego.
  • A empresa que terceirizasse a sua atividade fim poderia correr o risco de ter anulada a contratação e o vínculo de emprego seria formado diretamente com a empresa contratante.

O QUE A LEI TRAZ DE PRINCIPAL NOVIDADE

A nova regulamentação permite de forma irrestrita a terceirização de todas as atividades das empresas, exceto aquelas que possuam lei especial e própria, como é o caso das empresas que tenham em seu objeto social, vigilância e transporte de valores.

Vejamos as principais mudanças:

  • A Lei 13.429/2017 permite a terceirização em todos os setores econômicos;
  • Exigência de capital social mínimo, proporcional ao número de empregados.

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS CONTRATANTES

Contratação de empresas com maior especialização gerando uma maior qualidade de serviços.

Os custos também serão reduzidos para os casos em que a empresa necessite de mão de obra apenas em parte dos meses do ano, o que dispensaria despesas de manutenção de empregados ociosos e custos com rescisões trabalhistas.

Outro benefício importante é que com a nova Lei de Terceirização a empresa não mais poderá ser condenada sob a alegação de fraudes ao contrato de trabalho

O QUE MUDA PARA OS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS

Para o trabalhador, os defensores da Terceirização, argumentam um provável aumento nas possibilidades de emprego.

A alteração da legislação, em contraponto, poderá ocasionar a existência de vínculos de emprego com menor duração e com redução de investimentos em segurança do trabalhador.

Se você tiver dúvidas não hesite em nos contactar. Somos especialistas na tradução da lei para facilitar a vida dos empresários e gestores.

por Humberto Costa – Sócio na HL Advogados

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